A aceitação e repúdio de herança são dois atos jurídicos fundamentais no processo sucessório. Ao morrer uma pessoa, os seus bens, direitos e dívidas transmitem-se aos herdeiros. Porém, a lei não impõe a obrigatoriedade de aceitar a herança: cada sucessor pode decidir se quer ou não entrar no património sucessório. Essa escolha tem implicações profundas, previstas nos artigos 2052.º a 2064.º do Código Civil.
O que significa a aceitação de herança
A aceitação de herança é o ato pelo qual o herdeiro declara a sua vontade de receber a quota-parte que lhe cabe no património do falecido. Pode ser expressa, através de documento ou escritura, ou tácita, quando o herdeiro pratica atos que apenas quem aceita a herança pode realizar, como vender bens do espólio.
Uma vez aceite, a decisão é irrevogável. O herdeiro passa a responder não só pelos bens, mas também pelas dívidas deixadas, ainda que limitadas ao valor da herança.
O que significa o repúdio de herança
O repúdio de herança é a recusa formal do herdeiro em receber o património que lhe seria atribuído. O repúdio deve ser feito por declaração escrita em cartório ou tribunal e nunca pode ser parcial: ou se repudia toda a herança ou se aceita na totalidade. O tema é aprofundado no artigo repúdio de herança.
Com o repúdio, a quota do herdeiro passa para os descendentes ou para os restantes sucessores, conforme as regras da sucessão legal.
Prazos para aceitação e repúdio de herança
A lei portuguesa não impõe um prazo fixo para a aceitação ou repúdio, mas qualquer interessado pode recorrer ao tribunal para exigir que o herdeiro declare a sua decisão. Nesse caso, o juiz fixa um prazo, que se não for cumprido implica considerar a herança como aceite.
Importa ainda ter em conta os prazos fiscais: no prazo de três meses após o óbito, deve ser entregue às Finanças a declaração de imposto do selo, conforme explicado em imposto de selo herança.
Procedimentos legais de aceitação e repúdio
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Aceitação expressa: declaração perante notário ou em escritura pública de partilha, como se detalha em escritura pública partilha de bens.
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Aceitação tácita: resulta de atos inequívocos, como tomar posse dos bens, receber rendas ou pagar dívidas da herança.
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Repúdio formal: declaração lavrada em cartório ou em tribunal, com identificação do herdeiro e da herança.
O repúdio feito de forma irregular pode ser impugnado, gerando litígios semelhantes aos descritos em impugnações de partilha.
Efeitos da aceitação e do repúdio de herança
Ao aceitar, o herdeiro torna-se titular dos bens e direitos transmitidos, mas também assume as dívidas do falecido até ao limite da herança. Já o repúdio exclui totalmente o herdeiro da sucessão, redistribuindo-se a sua quota pelos descendentes ou pelos outros sucessores.
Este impacto pode ser relevante em heranças com passivos elevados, como se explica em herança com dívidas.
O papel do advogado em aceitação e repúdio de herança
Um advogado em partilhas e heranças é essencial para:
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Avaliar vantagens e riscos de aceitar ou repudiar uma herança;
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Calcular impacto de dívidas, encargos fiscais e possíveis mais-valias em imóveis, tema desenvolvido em mais-valias imóveis herança;
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Preparar a escritura ou declaração de repúdio;
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Defender os herdeiros em caso de litígios ou pressões indevidas;
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Acompanhar a tramitação fiscal e patrimonial junto das entidades competentes.
Conclusão
A aceitação e repúdio de herança são decisões cruciais que moldam a relação dos herdeiros com o património e as dívidas do falecido. Aceitar significa assumir bens e responsabilidades; repudiar é afastar-se totalmente da sucessão. Antes de decidir, é indispensável avaliar os efeitos jurídicos e fiscais, bem como obter aconselhamento jurídico adequado. Assim, garante-se que cada escolha é feita de forma consciente, segura e em conformidade com a lei portuguesa.
Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado para obter aconselhamento adequado à sua situação.
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