A divisão de bens no divórcio é, para muitos casais, o momento mais sensível do processo. Entre casas, contas, créditos e objetos com valor emocional, a pergunta repete-se: divisão de bens no divórcio, quem fica com o quê? Neste guia prático explicamos, de forma clara e ajustada à lei portuguesa, como funciona a divisão de bens no divórcio, quais os direitos de cada cônjuge e que passos seguir para chegar a uma partilha rápida, justa e legal.
O que está em causa na divisão de bens no divórcio?
A divisão de bens no divórcio serve para identificar que património é de cada um e o que é comum. Depois, esse património comum é avaliado e partilhado. A regra central é simples: a divisão de bens no divórcio respeita o regime de bens escolhido no casamento. Em Portugal, o regime supletivo é a comunhão de adquiridos. Também existem a separação de bens e a comunhão geral. Compreender o regime é o primeiro passo para decidir, com segurança, quem fica com o quê.
Regimes de bens e o seu impacto na divisão de bens no divórcio
Antes de ver casos práticos, é essencial perceber como cada regime determina a divisão de bens no divórcio:
Comunhão de adquiridos
Neste regime, integram o património comum os rendimentos de trabalho recebidos durante o casamento e os bens comprados nessa fase a título oneroso. Permanecem próprios os bens que cada cônjuge já tinha antes do casamento, as doações e as heranças recebidas individualmente, bem como certos bens de uso pessoal. Em caso de divórcio, a divisão de bens no divórcio faz-se repartindo os bens comuns em partes iguais, após compensações devidas.
Separação de bens
Aqui, cada um mantém o que está em seu nome, antes e durante o casamento. Não há património comum por regra, salvo titulares conjuntos por opção. A divisão de bens no divórcio é, por isso, muito mais simples: separa-se titularidade e acerta-se contas apenas se houve despesas comuns sem compensação.
Comunhão geral
Tudo o que cada um tinha antes do casamento e o que adquiriu depois passa a ser comum, com exceções específicas. A divisão de bens no divórcio reparte esse conjunto por metade, depois de se apurarem bens próprios legalmente excluídos.
Princípios legais que moldam a divisão de bens no divórcio
Para que a divisão de bens no divórcio seja correta, convém reter alguns princípios previstos no Código Civil:
- Presunção de comunhão para determinados bens móveis quando não se consegue provar a titularidade individual.
- Bens adquiridos por sucessão ou doação mantêm-se próprios do cônjuge a quem foram atribuídos.
- No momento da partilha, nenhum cônjuge pode receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido pelo regime da comunhão de adquiridos.
Estes pilares ajudam a responder, com rigor, à pergunta central: na divisão de bens no divórcio, quem fica com o quê?
Quem fica com a casa na divisão de bens no divórcio?
A habitação é o bem com maior impacto emocional e financeiro. Para decidir quem fica com a casa na divisão de bens no divórcio, olhe para três pontos: titularidade, regime de bens e financiamento.
- Se a casa foi comprada depois do casamento e está em comunhão de adquiridos, é bem comum. Na divisão de bens no divórcio, a regra é partilha a meias, seja por venda e repartição do preço, seja pela atribuição a um cônjuge com compensação económica ao outro.
- Se a casa é anterior ao casamento de um dos cônjuges, tende a ser bem próprio. Na divisão de bens no divórcio, fica com quem já era dono, sem prejuízo de compensações se o casal pagou obras ou amortizações com dinheiro comum.
- Se há empréstimo, a dívida acompanha a solução: vende-se para liquidar o crédito ou o cônjuge que fica com a casa assume o empréstimo, substituindo o outro, se o banco aceitar.
Contas bancárias e investimentos na divisão de bens no divórcio
Nos casamentos em comunhão de adquiridos, os saldos formados com rendimentos auferidos durante o matrimónio são, em princípio, comuns. Assim, na divisão de bens no divórcio, as contas e aplicações compradas com dinheiro comum devem ser partilhadas por metade, depois de apurados movimentos que beneficiaram um só cônjuge sem causa. Já os investimentos feitos antes do casamento ou com dinheiro próprio, como heranças, não entram na partilha.
Empresas, quotas e participações: efeitos na divisão de bens no divórcio
Empresas e quotas podem gerar dúvidas. O que conta é a natureza do ativo e a origem do investimento. Em comunhão de adquiridos, a valorização das quotas e lucros gerados durante o casamento podem ser considerados na divisão de bens no divórcio, através de compensações, mesmo que a quota seja formalmente própria. Na separação de bens, cada um mantém o que está em seu nome.
Heranças e doações: entram ou não na divisão de bens no divórcio?
Não. Por regra, as heranças e doações recebidas por um cônjuge são bens próprios e não integram a divisão de bens no divórcio. Podem existir acertos se, por exemplo, se usou dinheiro comum para beneficiar um bem próprio de forma relevante. Se este é o seu caso, aprofunde o tema com apoio especializado em heranças e partilhas consultando os nossos conteúdos sobre partilha de herança, como em partilha de herança em vida e como dividir a herança entre esposa e filhos.
Dívidas e créditos na divisão de bens no divórcio
A partilha não é só sobre ativos. Na divisão de bens no divórcio contam também dívidas e créditos entre cônjuges:
- Dívidas contraídas para benefício comum tendem a ser comuns e partilhadas.
- Dívidas pessoais, como multas ou gastos estritamente individuais, são em regra imputadas ao respetivo cônjuge.
- Se um dos cônjuges pagou despesas do outro sem base comum, pode ter direito a ser reembolsado na divisão de bens no divórcio.
Passo a passo para uma divisão de bens no divórcio rápida e segura
Antes de negociar, vale a pena seguir um método. Esta sequência ajuda a transformar a divisão de bens no divórcio num processo objetivo e documentado.
- Levantamento completo de bens e dívidas
- Faça um inventário detalhado: imóveis, veículos, contas, aplicações, quotas, objetos de valor.
- Separe o que é próprio do que é comum, conforme o regime de bens.
- Reúna contratos, registos e extratos que provem titularidade e origem do dinheiro.
- Avaliação e prova
- Peça avaliações independentes para imóveis, empresas e coleções.
- Valide saldos de contas e responsabilidades de crédito na data relevante.
- Guarde recibos de obras, seguros e outras despesas relevantes.
- Proposta de partilha
- Estruture cenários: venda e partilha do preço, atribuição com compensação, permutas equilibradas.
- Projete o impacto fiscal e bancário de cada solução.
- Inclua um mecanismo de liquidação de pequenas diferenças.
- Formalização
- Se houver acordo, celebre uma escritura ou auto de partilha no âmbito do processo de divórcio.
- Se não houver acordo, recorra ao tribunal. O juiz definirá a divisão de bens no divórcio aplicando as regras legais e a prova produzida.
Para aprofundar metodologias de partilha e evitar conflitos, pode ser útil ler sobre partilha judicial de herança e sobre como agir quando há herdeiros em desacordo. Embora os contextos sejam diferentes, as boas práticas de organização documental e negociação são semelhantes.
Documentos essenciais para a divisão de bens no divórcio
Uma boa preparação acelera tudo. Antes de iniciar a divisão de bens no divórcio, reúna:
- Certidão do casamento e cópia do regime de bens ou convenção antenupcial.
- Certidões prediais atualizadas de cada imóvel.
- Contratos de mútuo e planos de amortização de créditos.
- Extratos bancários e comprovativos de aplicações e seguros.
- Registos de veículos e participações sociais.
- Faturas e recibos de obras significativas.
Erros comuns que atrasam a divisão de bens no divórcio
Evitar armadilhas poupa tempo e dinheiro. Antes de decidir, considere:
- Adiar a recolha de documentos. Quanto mais cedo, melhor.
- Confundir heranças e doações com bens comuns.
- Desvalorizar dívidas e responsabilidades pessoais.
- Negociar sem conhecer a lei aplicável ao seu regime.
- Ignorar que a divisão de bens no divórcio exige soluções exequíveis junto dos bancos.
Mediação e negociação: como reduzir conflito na divisão de bens no divórcio
A via consensual é, quase sempre, a mais rápida e económica. Na divisão de bens no divórcio, a mediação ajuda a criar soluções criativas, como atribuir a casa a um cônjuge e compensar com outros ativos. Estabeleça regras claras, prazos e uma matriz de partilha com valores atualizados. Se o diálogo falhar, recorra a um profissional para defender os seus direitos.
Quando a divisão de bens no divórcio vai para tribunal
Sem acordo, o tribunal decide. O juiz aplica as normas do Código Civil, qualifica bens como próprios ou comuns, valoriza-os e define a divisão de bens no divórcio com base em equidade e prova. Em casos complexos, podem ser nomeados peritos para avaliar imóveis, empresas e outros ativos. A sentença culmina na partilha, que é depois executada, se necessário, por venda judicial.
Como escolher apoio jurídico para a divisão de bens no divórcio
A escolha do apoio certo faz a diferença na divisão de bens no divórcio. Procure uma equipa com experiência sólida em partilhas, negociação com bancos e gestão de litígios. Para obter uma visão prática sobre partilhas e estratégias de organização de património, explore o nosso blog, com artigos recentes como aceitação e repúdio de herança, heranças indivisas ou partilha de bens indivisíveis. Se precisar de avaliação personalizada, fale com um advogado.
Conclusão
No final, divisão de bens no divórcio é sinónimo de método, prova e negociação. Identificar o regime de bens, separar o que é próprio do que é comum, avaliar corretamente e formalizar com segurança são os quatro pilares para responder à questão quem fica com o quê. Se já está a preparar a divisão de bens no divórcio, não adie. Organize documentos, faça contas e procure apoio especializado. Uma decisão informada hoje evita litígios amanhã. Conte com a nossa equipa de advogados de partilhas e heranças para o acompanhar em cada passo da divisão de bens no divórcio.
Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado para obter aconselhamento adequado à sua situação.
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