Herança com Dívidas: sou obrigado a aceitar?

Nem todas as heranças são sinónimo de ganho. Muitas vezes, o património deixado por um familiar falecido vem acompanhado de encargos, obrigações fiscais, créditos bancários ou dívidas a fornecedores. Nestes casos, é natural que surja a dúvida: sou obrigado a aceitar uma herança com dívidas?

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Nem todas as heranças são sinónimo de ganho. Muitas vezes, o património deixado por um familiar falecido vem acompanhado de encargos, obrigações fiscais, créditos bancários ou dívidas a fornecedores. Nestes casos, é natural que surja a dúvida: sou obrigado a aceitar uma herança com dívidas?

A resposta é clara na lei: ninguém é obrigado a aceitar uma herança. No entanto, a decisão entre aceitar, recusar ou limitar a responsabilidade deve ser tomada de forma consciente, com conhecimento das implicações legais.

Aceitar uma herança com passivos sem o devido cuidado pode comprometer o património pessoal do herdeiro.

Este artigo explica o que fazer em caso de herança com dívidas, quais são os direitos e deveres dos herdeiros, e por que razão é essencial contar com o apoio de um advogado em partilhas e heranças para evitar prejuízos.

O que é uma herança com dívidas?

Uma herança com dívidas é uma sucessão em que o passivo do falecido, ou seja, as suas obrigações financeiras, é igual ou superior ao seu ativo. Isto pode incluir:

  • Empréstimos bancários

  • Dívidas fiscais ou à segurança social

  • Dívidas de cartões de crédito

  • Faturas em atraso

  • Processos judiciais com indemnizações por pagar

  • Penhoras e hipotecas sobre imóveis

Em qualquer herança, os herdeiros sucedem não só aos bens, mas também às responsabilidades do falecido, salvo se agirem para proteger-se legalmente.

Herdeiro é responsável pelas dívidas da herança?

Por regra, o herdeiro responde pelas dívidas até ao valor da herança recebida. No entanto, se não tomar medidas legais apropriadas, pode acabar por responder com os seus próprios bens.

É por isso que, perante uma herança com dívidas, o herdeiro tem três opções:

  1. Aceitar pura e simplesmente

  2. Aceitar a benefício de inventário

  3. Recusar a herança (renúncia)

A escolha certa depende da situação patrimonial da herança e do grau de risco envolvido. O aconselhamento jurídico é fundamental antes de tomar qualquer decisão definitiva.

Aceitação simples da herança: o que implica

Quando o herdeiro aceita a herança sem reservas, assume tanto os ativos como os passivos. Mesmo que desconheça algumas dívidas à data da aceitação, pode ser responsabilizado por elas até ao valor total da herança e, em certos casos, para além disso, se tiver feito confusão entre o património do falecido e o seu.

Esta opção deve ser ponderada apenas quando:

  • O património é substancialmente superior às dívidas

  • Há certeza sobre a inexistência de encargos ocultos

  • Existe documentação clara e verificada

É comum que em heranças com imóveis exista a tentação de aceitar rapidamente para tomar posse do bem. No entanto, se o imóvel estiver hipotecado ou com dívidas de condomínio, o herdeiro pode acabar a pagar mais do que o valor do imóvel.

Aceitação a benefício de inventário

A aceitação a benefício de inventário é uma proteção legal prevista no Código Civil (artigos 2062.º a 2084.º), que permite ao herdeiro limitar a sua responsabilidade às forças da herança.

Isto significa que o herdeiro só responde pelas dívidas até ao valor dos bens herdados e não com o seu património pessoal.

Para beneficiar deste regime, o herdeiro deve:

  • Declarar formalmente a aceitação a benefício de inventário

  • Iniciar o processo no prazo legal (30 dias a contar da tomada de conhecimento da qualidade de herdeiro)

  • Submeter o pedido junto do cartório notarial ou tribunal competente

Este processo implica custos e prazos específicos, mas oferece segurança jurídica e fiscal ao herdeiro. A tramitação deve ser acompanhada por um advogado em partilhas e heranças, especialmente quando o passivo é elevado ou o património está mal documentado.

Renúncia à herança: quando abdicar é a melhor opção

Se o herdeiro verificar que o passivo supera claramente o ativo ou se simplesmente não deseja envolver se na sucessão, tem o direito de renunciar à herança. Esta é uma decisão válida e definitiva, que deve ser feita por escritura pública ou em processo judicial, nos termos da lei.

Ao renunciar, o herdeiro:

  • É considerado como nunca tendo sido chamado à sucessão

  • Fica isento de quaisquer dívidas ou obrigações associadas

  • Perde o direito aos bens ou rendimentos da herança

A renúncia à herança é muitas vezes utilizada em sucessões litigiosas ou patrimonialmente deficitárias, sendo uma alternativa preferível à aceitação pura com risco de prejuízo.

Mais detalhes sobre este tema estão disponíveis no artigo dedicado à renúncia à herança.

O que acontece às dívidas da herança quando todos renunciam?

Se todos os herdeiros renunciarem à herança, a mesma é considerada herança vaga. Neste caso, os bens e dívidas transitam para o Estado.

O Estado pode liquidar o passivo com os ativos herdados e, se sobrar património, este é integrado no património público. Caso contrário, as dívidas ficam extintas por falta de património responsável.

A decisão de todos os herdeiros renunciarem deve ser muito bem ponderada, e deve envolver a consulta a um advogado para analisar as relação de bens na herança e avaliar a viabilidade económica da sucessão.

Como saber se a herança tem dívidas?

Nem sempre é fácil saber, de imediato, se uma herança está limpa ou carregada de dívidas. Para isso, é necessário:

  • Recolher documentos bancários, fiscais e patrimoniais do falecido

  • Consultar certidões de registo predial, cadernetas e contratos

  • Pedir informações à Autoridade Tributária

  • Verificar notificações de penhoras ou ações judiciais

  • Avaliar créditos por cobrar

É fundamental reunir a relação de bens na herança antes de decidir qualquer aceitação. Só com informação completa é possível fazer uma análise de risco séria e proteger os interesses do herdeiro.

O papel do advogado em partilhas e heranças com dívidas

Perante uma herança com dívidas, o apoio jurídico é essencial para evitar erros com consequências graves. O advogado em partilhas e heranças pode:

  • Avaliar a viabilidade económica da herança

  • Analisar riscos e propor soluções legais

  • Instruir e apresentar o pedido de aceitação a benefício de inventário

  • Formalizar a renúncia à herança

  • Representar o herdeiro em processos de inventário ou reclamações de credores

  • Garantir que os direitos sucessórios são respeitados dentro dos limites legais

Este apoio é especialmente importante em heranças indivisas, onde a responsabilidade é partilhada e os bens ainda não foram formalmente divididos.

Conclusão

Uma herança com dívidas não deve ser aceite de forma apressada ou sem conhecimento da sua real dimensão. Os herdeiros não são obrigados a aceitar a sucessão, e a lei oferece mecanismos de proteção, como a renúncia ou a aceitação a benefício de inventário, que permitem preservar o património pessoal e evitar complicações legais.

Antes de tomar qualquer decisão, é essencial procurar aconselhamento com um advogado em partilhas e heranças, que irá avaliar os riscos e orientar o herdeiro na escolha mais segura e adequada à situação.

Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado para obter aconselhamento adequado à sua situação.

Entre ainda hoje em contacto. Agende já a sua consulta.

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