As uniões de facto são uma realidade cada vez mais comum. Muitos casais vivem juntos durante anos, partilham casa, despesas e até filhos, sem nunca terem formalizado o casamento civil.
No entanto, quando um dos membros do casal falece, surgem dúvidas relevantes sobre os direitos sucessórios, especialmente no que diz respeito às heranças em união de facto.
Ao contrário do que acontece com os casais legalmente casados, a lei não atribui automaticamente ao membro sobrevivente da união de facto o estatuto de herdeiro legal.
Por isso, é essencial compreender o que diz a legislação, quais os direitos efetivos em caso de morte do parceiro e de que forma um advogado em partilhas e heranças pode ajudar a proteger os interesses de quem fica.
Este artigo explica como funcionam as heranças em união de facto, o que acontece na ausência de testamento, que direitos podem ser garantidos e quais os cuidados legais a ter.
O que é uma união de facto?
A união de facto é a situação em que duas pessoas, de sexo diferente ou do mesmo sexo, vivem em condições análogas às dos cônjuges, há pelo menos dois anos, de forma duradoura e estável, sem estarem casadas entre si nem com terceiros.
Esta situação está reconhecida legalmente, nomeadamente na Lei n.º 7/2001, que regula a proteção das pessoas que vivem em união de facto.
Para efeitos legais, a união de facto deve ser comprovada através de declaração conjunta, certidões e prova documental, o que pode ser feito através de registo na junta de freguesia ou apresentação de prova em tribunal, se necessário.
O parceiro em união de facto é herdeiro?
A grande questão sobre as heranças em união de facto é simples: o parceiro sobrevivente tem direito à herança?
A resposta, de acordo com o Código Civil, é não. O membro da união de facto não é herdeiro legitimário e não tem direito automático à herança, ao contrário do que acontece com o cônjuge no casamento civil.
Isto significa que, se não houver testamento nem outra disposição legal, o parceiro sobrevivente não recebe qualquer quota da herança, ficando esta a ser partilhada entre os herdeiros legais — como os filhos, os pais ou os irmãos do falecido.
Que direitos tem o parceiro em união de facto?
Apesar de não ser herdeiro legal, o parceiro em união de facto pode beneficiar de algumas proteções legais, desde que devidamente comprovada a convivência:
Direito a habitação na casa de morada de família, por um período mínimo de cinco anos após a morte do companheiro, se residia no imóvel e este integrava o património do falecido
Possibilidade de receber pensão de sobrevivência, se o falecido era beneficiário da Segurança Social ou de regime equiparado
Acesso a compensações financeiras, se tiver contribuído para a aquisição ou valorização do património comum
Estes direitos não substituem a herança, mas visam atenuar os efeitos patrimoniais negativos que a ausência de casamento pode representar.
Como garantir direitos sucessórios em união de facto?
A única forma de garantir que o parceiro em união de facto tem direito à herança é através da elaboração de um testamento. O testador pode deixar ao parceiro a quota disponível do seu património, ou seja, a parte que não está legalmente reservada aos herdeiros legitimários (como filhos ou pais).
A quota disponível varia consoante a existência de outros herdeiros:
Se o falecido tiver filhos, a quota disponível é metade da herança
Se tiver apenas cônjuge ou pais, a quota disponível é de um terço
Se não houver herdeiros legitimários, pode ser deixada a totalidade do património
É importante redigir o testamento com o apoio de um advogado em partilhas e heranças, para garantir a sua validade, clareza e execução correta após o falecimento.
O que acontece se não existir testamento?
Na ausência de testamento, o parceiro em união de facto não é chamado à sucessão. A herança será partilhada entre os herdeiros legais, de acordo com a ordem prevista na lei.
Por exemplo:
Se existirem filhos, herdam a totalidade da herança
Se não houver filhos, herdam os pais ou outros ascendentes
Na ausência de descendentes e ascendentes, herdam os irmãos ou sobrinhos
Se não houver quaisquer herdeiros legais, a herança é considerada vaga e transmitida ao Estado
O parceiro sobrevivente pode manter o direito à habitação temporária, mas não tem qualquer poder sobre os restantes bens, o que pode originar situações de grande vulnerabilidade.
O parceiro pode impugnar a partilha?
O parceiro em união de facto não tem legitimidade para impugnar uma partilha, a menos que tenha sido indicado como beneficiário em testamento ou possua direito sobre bens comuns adquiridos durante a relação.
No entanto, pode recorrer ao tribunal para:
Provar a existência da união de facto
Reivindicar compensações por contribuições financeiras
Defender o direito de habitação
Contestar a ocultação de bens que integravam o esforço comum
Nestes casos, o apoio jurídico é fundamental para preparar prova documental, reunir testemunhos e garantir que o processo respeita a verdade dos factos.
Quando pode ser feito o repúdio de herança?
Se o parceiro em união de facto for nomeado no testamento, tem liberdade para aceitar ou repudiar a herança. O repúdio de herança pode ser uma opção quando o património envolvido não compensa os encargos, ou quando se pretende evitar conflitos com os herdeiros legais.
A decisão deve ser formalizada por escritura pública ou no processo de inventário, e é definitiva e irreversível.
O papel do advogado em partilhas e heranças nas uniões de facto
Um advogado em partilhas e heranças pode ter um papel determinante na proteção dos direitos do parceiro em união de facto, sobretudo quando:
Não existe testamento e o parceiro não é reconhecido como herdeiro
Há necessidade de provar a existência da união
O parceiro pretende reclamar bens adquiridos em esforço comum
Existem herdeiros que contestam o direito de habitação ou outros benefícios
É necessário redigir testamento para garantir proteção futura
O advogado orienta o cliente sobre os passos legais, reúne a documentação necessária e atua como representante em processos de inventário, negociação ou ação judicial.
Conclusão
As heranças em união de facto continuam a ser uma das áreas mais frágeis do direito sucessório. Embora a convivência prolongada possa dar origem a alguns direitos, a lei não reconhece automaticamente o parceiro sobrevivente como herdeiro legal.
A única forma de garantir direitos patrimoniais em caso de falecimento é através da preparação prévia, com testamento ou acordos válidos, devidamente acompanhados por apoio jurídico especializado.
Contar com um advogado experiente é a melhor forma de assegurar que o parceiro em união de facto está protegido e que as decisões tomadas hoje previnem injustiças no futuro.
Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado para obter aconselhamento adequado à sua situação.
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