Mais Valias Herança: Toda a Informação Legal

Muitos herdeiros acreditam que o processo de herança termina com a partilha dos bens. No entanto, quando esses bens são posteriormente vendidos, especialmente imóveis, pode surgir uma obrigação fiscal adicional chamada mais valias. O tema das mais valias herança gera frequentemente dúvidas, nomeadamente sobre quando se aplica, como é calculado o imposto e que cuidados devem ser tidos na sua declaração.

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Muitos herdeiros acreditam que o processo de herança termina com a partilha dos bens. No entanto, quando esses bens são posteriormente vendidos, especialmente imóveis, pode surgir uma obrigação fiscal adicional chamada mais valias. O

tema das mais valias dos imóveis na herança gera frequentemente dúvidas, nomeadamente sobre quando se aplica, como é calculado o imposto e que cuidados devem ser tidos na sua declaração.

Este artigo explica de forma clara e prática o que são as mais-valias em contexto de herança, quais os critérios aplicáveis, como são calculadas e qual o papel do advogado em partilhas e heranças no apoio à correta regularização fiscal.

O que são mais valias no contexto de uma herança

A expressão mais valias refere se ao lucro obtido na venda de um bem, ou seja, à diferença positiva entre o valor de aquisição e o valor de venda. No caso de uma herança, o valor de aquisição não corresponde ao montante pago pelo herdeiro, mas sim ao valor atribuído ao bem no processo sucessório.

As mais valias na herança surgem, por exemplo, quando um imóvel herdado é vendido por um valor superior ao que foi declarado na relação de bens da herança ou no processo de partilha.

Este tipo de mais valia está sujeito a tributação em sede de IRS, devendo ser declarado pelos herdeiros que realizam a venda.

Em que situações se aplicam as mais valias herança?

A obrigação de declarar as mais valias da herança surge sempre que se verifica:

  • A venda de um imóvel que foi herdado

  • A venda de uma quota parte indivisa do imóvel herdado

  • A venda de outros bens patrimoniais sujeitos a valorização

Estão excluídas da tributação as situações em que o bem não é vendido, mas apenas transmitido por herança. Ou seja, receber o bem na herança não gera mais valias. Apenas a venda posterior poderá dar origem a imposto, caso haja lucro.

Mesmo em contextos de partilha de herança entre irmãos, quando um dos herdeiros compra a parte do outro, podem existir mais valias se o valor pago for superior ao valor declarado originalmente.

Como é calculada a mais valia?

O cálculo das mais valias em caso de herança segue as regras previstas no Código do IRS. A fórmula base é:

Mais valia = Valor de realização (venda) − Valor de aquisição (herança) − Despesas dedutíveis

O valor de aquisição é, por norma, o valor constante da relação de bens na herança ou do valor patrimonial tributário (VPT) à data do óbito, atualizado com o coeficiente de desvalorização monetária.

O valor de realização é o preço efetivamente recebido na venda, devendo ser devidamente comprovado através de escritura ou contrato.

São dedutíveis:

  • Comissões de mediação imobiliária

  • Despesas com obras realizadas nos últimos 12 anos e comprovadas por faturas

  • Encargos com a escritura e registos

  • Imposto de selo pago na herança

O resultado obtido é sujeito a tributação, sendo apenas 50 por cento da mais valia considerada para efeitos de IRS. Este valor é depois englobado com os restantes rendimentos e tributado à taxa progressiva aplicável.

Exemplo prático

Um herdeiro recebe um imóvel avaliado em 100 mil euros na herança. Mais tarde, vende esse imóvel por 180 mil euros. Despendeu 10 mil euros em obras com fatura e pagou 3 mil euros em comissão de mediação.

Mais valia = 180 000 − (100 000 + 10 000 + 3 000) = 67 000
Base tributável = 50 por cento de 67 000 = 33 500

Este valor será somado aos restantes rendimentos do herdeiro nesse ano e tributado em IRS de acordo com o seu escalão.

Isenção ou redução de imposto

A legislação prevê algumas situações em que pode haver isenção ou redução do imposto sobre mais valias herança, nomeadamente:

  • Se o imóvel vendido se destinava a habitação própria e permanente do herdeiro e o valor for reinvestido na aquisição de nova habitação própria

  • Se o imóvel vendido pertencia ao falecido como habitação própria e o herdeiro já era residente e continua a residir no mesmo

  • Se o imóvel foi herdado há muitos anos e o valor de aquisição não está atualizado, pode ser aplicado um coeficiente de correção monetária que reduz a mais valia

A aplicação destas exceções exige o cumprimento rigoroso de prazos e condições, devendo a declaração ser feita corretamente no Anexo G do IRS.

Quando e como declarar as mais valias herança

A declaração das mais valias deve ser feita no ano seguinte ao da venda, durante o período de entrega da declaração de IRS, através do Anexo G.

O herdeiro deve indicar:

  • A data de aquisição (data do óbito do autor da herança)

  • A data de venda

  • O valor de aquisição (valor constante da herança)

  • O valor de venda

  • As despesas associadas

  • A percentagem da quota detida, caso não seja a totalidade

Nos casos em que o bem foi vendido em nome da herança ainda indivisa, deve ser feita a atribuição proporcional a cada herdeiro, de acordo com as respetivas quotas.

A omissão desta declaração pode originar coimas, correções oficiosas por parte da Autoridade Tributária e juros de mora.

Heranças com imóveis e mais valias

As heranças com imóveis são o principal contexto onde surgem mais valias, especialmente quando o mercado imobiliário valoriza o bem de forma significativa face ao valor declarado na sucessão.

Muitos herdeiros, ao vender um imóvel herdado, não estão cientes da obrigação de declarar o lucro fiscal, o que pode causar complicações posteriores com as Finanças. A correta avaliação e documentação dos imóveis desde a fase de relação de bens na herança é determinante para evitar problemas no momento da venda.

O papel do advogado em partilhas e heranças na gestão de mais valias

A assessoria de um advogado em partilhas e heranças é altamente recomendada, sobretudo em situações que envolvam:

  • Venda de imóveis herdados

  • Bens com valor patrimonial desatualizado

  • Herdeiros múltiplos ou residentes no estrangeiro

  • Dúvidas sobre a obrigação de declarar ou não mais valias

  • Necessidade de reinvestimento para isenção fiscal

O advogado analisa a documentação, esclarece os deveres fiscais e articula com contabilistas ou representantes legais para assegurar que a venda e declaração são feitas com segurança e sem erros.

Conclusão

As mais valias herança são uma realidade legal que afeta herdeiros que vendem bens recebidos por sucessão. Embora o recebimento dos bens não esteja sujeito a imposto do selo no caso de herdeiros diretos, a venda desses mesmos bens pode gerar imposto, se existir lucro.

Entender o conceito de mais valias, saber calcular o imposto e declarar corretamente os valores são passos essenciais para cumprir as obrigações fiscais e evitar problemas futuros.

O apoio jurídico e fiscal, nomeadamente através de um advogado experiente, é a melhor forma de garantir que tudo decorre de forma legal, justa e informada.

Para mais informações sobre a tributação de heranças, pode ser consultado o Portal das Finanças – Mais-valias em IRS.

Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado para obter aconselhamento adequado à sua situação.

Entre ainda hoje em contacto. Agende já a sua consulta.

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