A expressão partilha sem habilitação de herdeiros surge sempre que a família, desejosa de concluir rapidamente a sucessão, se questiona se pode saltar etapas burocráticas. À primeira vista pode parecer tentador reunir os bens, atribuí-los por acordo verbal ou até formalizar uma escritura simplificada. Contudo, a habilitação de herdeiros é a certidão que comprova quem tem legitimidade para receber o património; sem ela, a partilha carece de base legal sólida e enfrenta barreiras nos registos prediais, bancários e fiscais.
Partilha sem habilitação de herdeiros: o que está em causa
A partilha sem habilitação de herdeiros significa avançar para a divisão de bens sem obter a certidão emitida pela conservatória do registo civil que lista oficialmente os sucessores. Sem esse documento, o notário não consegue verificar quotas ou incapacidade legal. O artigo 47.º n.º 1 do Código do Registo Predial impõe a apresentação da habilitação para inscrever a transmissão de imóveis. Ignorar a regra trava o registo e reduz a partilha a um acordo meramente informal.
Exigências legais e papel do notário
O artigo 2101.º do Código Civil obriga a apresentar-se a relação de bens com identificação de herdeiros. O notário, ao lavrar a escritura pública de partilha, tem de confirmar que todos os legitimados estão presentes ou representados, motivo pelo qual solicita a certidão de habilitação de herdeiros. Se faltar, o notário recusa prosseguir. Mesmo num processo de partilha amigável, a habilitação continua obrigatória.
Consequências de avançar sem habilitação de herdeiros
Tentar uma partilha sem habilitação de herdeiros implica riscos sérios:
• o registo predial indefere a inscrição, deixando imóveis juridicamente na esfera do falecido;
• bancos mantêm contas bloqueadas por falta de prova legítima;
• qualquer herdeiro omitido pode impugnar o ato, tal como previsto em impugnações de partilha;
• a Autoridade Tributária pode considerar inexistente a divisão, aplicando coimas por declarações em falta.
Além disso, se algum bem for vendido com base numa partilha inválida, o adquirente enfrenta futuros litígios de reivindicação.
Alternativas legais quando falta tempo
Quando o herdeiro precisa de movimentar rapidamente certos bens, existem meios legítimos sem pôr em causa a habilitação:
• aceitar a administração provisória dos bens pelo cabeça de casal da herança até chegar a certidão;
• recorrer ao processo de inventário para obter decisão judicial célere sobre quem são os sucessores;
• avançar com uma partilha parcial de herança logo que a habilitação esteja pronta, deixando bens mais complexos para fase posterior.
Nenhuma destas vias dispensa o documento: apenas ajusta o calendário sem ferir a legalidade.
Quando a habilitação não é exigida
A única situação em que se admite, na prática, uma gestão de bens sem habilitação é a administração provisória de urgência: pagar funeral, proteger património perecível ou saldar dívidas imediatas. Estes atos não configuram partilha, sendo apenas medidas conservatórias previstas no artigo 2079.º-A do Código Civil, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 117/2019.
O papel do advogado na decisão
Um advogado em partilhas e heranças esclarece se a partilha sem habilitação de herdeiros está mesmo em causa ou se se confunde com administração provisória. Analisa a documentação disponível, acelera o pedido da certidão na conservatória e evita atos que configurem aceitação tácita de bens antes de tempo. Se algum herdeiro insistir em dividir bens sem habilitação, o advogado alerta para a nulidade potencial, prevenindo litígios custosos.
Conclusão
A partilha sem habilitação de herdeiros pode parecer um atalho, mas a legislação portuguesa torna-a inviável para qualquer ato com efeitos reais, especialmente sobre imóveis e saldos bancários. A certidão de habilitação é o alicerce que legitima a divisão, protege terceiros de boa-fé e evita impugnações futuras. Quem procura rapidez deve concentrar-se em obter a habilitação com urgência, recorrendo a apoio jurídico e às vias processuais adequadas, em vez de arriscar partilhas sem valor legal.
Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado para obter aconselhamento adequado à sua situação.
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