A sucessão pode decorrer de duas formas principais: através de testamento ou por aplicação da herança legítima prevista no Código Civil. Quando existe testamento, este reflete a vontade do falecido quanto à distribuição do seu património. No entanto, mesmo nesses casos, há limites impostos pela lei para proteger certos familiares próximos, conhecidos como herdeiros legitimários. Compreender esta relação é essencial para evitar conflitos e para planear uma transmissão patrimonial segura.
O que é a herança legítima
A herança legítima é a parte da herança que a lei reserva obrigatoriamente a determinados familiares, independentemente do que esteja escrito no testamento. São considerados herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes (filhos, netos) e, na falta destes, os ascendentes (pais, avós).
Esta quota mínima está protegida e não pode ser reduzida nem excluída pelo testador, salvo em casos excecionais de indignidade sucessória ou deserdação previstos na lei.
O que é o testamento
O testamento é um ato jurídico unilateral através do qual o testador dispõe livremente dos seus bens, a título gratuito, para depois da morte. Pode ser público, cerrado ou internacional e deve respeitar as formalidades previstas no Código Civil.
Mesmo sendo a manifestação da vontade do testador, o testamento só prevalece na parte disponível da herança, isto é, aquela que sobra depois de assegurada a quota da herança legítima.
O que prevalece: testamento ou herança legítima
Em Portugal, a herança legítima prevalece sobre o testamento no que respeita à quota reservada aos herdeiros legitimários. Assim, se o testamento atribuir a totalidade dos bens a uma pessoa ou entidade, essa disposição terá de ser reduzida para garantir que os herdeiros legitimários recebem a parte que a lei lhes atribui.
Se não existirem herdeiros legitimários, o testamento pode dispor livremente de todo o património. Caso não haja testamento, aplica-se a sucessão legítima prevista em quem tem direito à herança.
Como se distribui o património quando existe testamento
Quando existe testamento, a distribuição segue este esquema:
Primeiramente, calcula-se a quota indisponível da herança, que corresponde à herança legítima dos herdeiros protegidos pela lei.
A parte remanescente, chamada quota disponível, é distribuída conforme o que foi disposto no testamento.
Caso o testamento ultrapasse a quota disponível, aplica-se a redução das disposições testamentárias para assegurar os direitos legitimários.
Papel do advogado em partilhas e heranças
O apoio de um advogado é essencial para:
Verificar a validade do testamento e a sua conformidade legal.
Calcular as quotas legítima e disponível.
Representar herdeiros ou legatários no processo de inventário.
Evitar litígios relacionados com a interpretação ou cumprimento do testamento.
Conclusão
Na disputa entre testamento e herança legítima, a lei portuguesa protege sempre a quota dos herdeiros legitimários. O testamento tem força para dispor do restante património, mas não pode anular direitos legalmente garantidos. Um planeamento sucessório cuidado e o acompanhamento por um advogado em partilhas e heranças são a chave para assegurar que a vontade do falecido é cumprida dentro dos limites da lei e sem gerar conflitos familiares.
Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado para obter aconselhamento adequado à sua situação.
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