Modelo 1 (ISTG): O que é e como entregar?

O Modelo 1 é o formulário que assusta muita gente, mas é, na verdade, um passo normal em qualquer processo de herança. O ISTG é o imposto que pode incidir sobre heranças e doações, com uma taxa de 10% nos casos em que há lugar a imposto. A boa notícia é que existem isenções importantes para familiares diretos, como cônjuge, filhos e pais. Ainda assim, mesmo quando existe isenção, a participação às Finanças continua a ser obrigatória. Esta declaração é usada para participar o óbito e comunicar os bens. Regra geral, deve ser entregue no Portal das Finanças até ao final do terceiro mês seguinte ao mês do falecimento. Quando alguém morre e existem bens, a Autoridade Tributária precisa de ser informada. E é precisamente para isso que serve o Modelo 1: comunicar a transmissão gratuita por óbito e entregar a relação de bens. Neste guia vai perceber o que é esta declaração, quem tem de a entregar, quais os prazos, que documentos deve preparar, como a submeter no Portal das Finanças (e alternativas), e quais os erros mais comuns. O objetivo é simples: ajudá-lo a entregar o Modelo 1 com segurança, sem voltas desnecessárias.

Share knowledge

O Modelo 1 é o formulário que assusta muita gente, mas é, na verdade, um passo normal em qualquer processo de herança.

O ISTG (Imposto do Selo sobre Transmissões Gratuitas) é o imposto que pode incidir sobre heranças e doações, com uma taxa de 10% nos casos em que há lugar a imposto. A boa notícia é que existem isenções importantes para familiares diretos, como cônjuge, filhos e pais. Ainda assim, mesmo quando existe isenção, a participação às Finanças continua a ser obrigatória.

Esta declaração é usada para participar o óbito e comunicar os bens. Regra geral, deve ser entregue no Portal das Finanças até ao final do terceiro mês seguinte ao mês do falecimento. Quando alguém morre e existem bens, a Autoridade Tributária precisa de ser informada. E é precisamente para isso que serve o Modelo 1: comunicar a transmissão gratuita por óbito e entregar a relação de bens.

Neste guia vai perceber o que é esta declaração, quem tem de a entregar, quais os prazos, que documentos deve preparar, como a submeter no Portal das Finanças (e alternativas), e quais os erros mais comuns. O objetivo é simples: ajudá-lo a entregar o Modelo 1 com segurança, sem voltas desnecessárias.

O que é o Modelo 1 (ISTG)?

O Modelo 1 é a participação do Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas. Em linguagem simples, é a declaração usada para comunicar às Finanças que houve uma transmissão por morte e para identificar:

  • Quem faleceu.

  • Quem são os herdeiros.

  • Que bens existem.

  • Que valores devem ser considerados para efeitos fiscais.

É normal existir isenção de Imposto do Selo para certos herdeiros (por exemplo, cônjuge, unidos de facto, descendentes e ascendentes, consoante as regras aplicáveis). Mas mesmo com isenção, o Modelo 1 costuma ser necessário para que a herança fique regularizada. Se quer enquadrar a fase antes da partilha, veja: heranças indivisas.

Quando é obrigatório entregar o Modelo 1?

O Modelo 1 deve ser entregue quando existe transmissão gratuita por óbito, ou seja, quando há bens a transmitir aos herdeiros.

Na prática, é obrigatório sempre que haja património relevante para declarar, como:

  • Imóveis.

  • Contas bancárias e depósitos.

  • Veículos.

  • Participações sociais.

  • Saldos de investimento, títulos e outros ativos.

Mesmo que a família ainda não saiba ao certo “o que existe”, o caminho certo é levantar informação, pedir certidões e extratos, e só depois entregar o Modelo 1 com a relação de bens consistente.

Para organizar o levantamento: como saber quais são os bens de alguém falecido.

Quem entrega a declaração?

Regra geral, quem entrega o Modelo 1 é o cabeça de casal. É a pessoa que administra a herança até à partilha e que tem o dever de tratar dos atos essenciais.

Isto é importante porque esta participação não é “de cada herdeiro”. É da herança. O cabeça de casal entrega, e os herdeiros beneficiam de ter o processo fiscal regularizado.

Se existir dúvida sobre legitimidade e iniciativa, pode ajudar: quem pode iniciar a partilha de bens.

Prazos para entrega

O prazo é um dos pontos que mais cria stress. Em termos práticos, a participação deve ser entregue até ao fim do terceiro mês seguinte ao mês do falecimento. Não é “90 dias a contar do óbito”. Conta-se por meses completos.

Exemplo simples:

  • Óbito em 10 de janeiro.

  • O mês do óbito é janeiro.

  • Os três meses seguintes são fevereiro, março e abril.

  • O prazo termina no fim de abril.

Se quer ter noção do impacto dos prazos no processo global: quanto tempo demora o processo de herança.

Antes de entregar: o passo que muita gente ignora

Há um detalhe prático que costuma bloquear tudo.

Em muitos casos, para entregar o Modelo 1 é necessário primeiro pedir o NIF da herança indivisa. Sem essa identificação fiscal da herança, o Portal das Finanças pode não permitir avançar, e o Serviço de Finanças pode pedir que o passo cadastral esteja concluído.

Se quer perceber como tratar essa etapa: NIF de herança indivisa: como pedir.

Que documentos deve preparar para a entrega?

Quanto mais completa estiver a pasta, menos pedidos adicionais surgem e mais rápido é o fecho desta etapa.

  • Certidão de óbito.

  • Identificação do falecido (NIF e dados de identificação).

  • Identificação do cabeça de casal.

  • Identificação dos herdeiros (NIF e identificação civil).

  • Habilitação de herdeiros, quando já disponível.

  • Extratos bancários e declarações de saldo à data do óbito.

  • Cadernetas prediais e/ou certidões de teor para imóveis.

  • Documentos de veículos (registo automóvel).

  • Elementos sobre participações sociais, se existirem.

A habilitação é frequentemente decisiva para bancos e organização do processo: habilitação de herdeiros.

Como preencher sem complicar?

O Modelo 1 funciona como a “capa” do processo. Depois existem anexos onde se detalham bens e a relação com os herdeiros. Não é um exercício de adivinhação. É um documento declarativo que deve estar alinhado com prova documental.

O preenchimento do Modelo 1 costuma envolver:

  • Identificação do falecido.

  • Identificação do cabeça de casal.

  • Identificação dos herdeiros.

  • Indicação de bens por categorias.

  • Entrega dos anexos aplicáveis (por exemplo, bens e identificação de herdeiros).

Para perceber como organizar bens e valores: relação de bens na herança.

Como entregar no Portal das Finanças?

Para muitas famílias, a forma mais rápida é a entrega online.

Antes da lista, uma dica prática: faça a entrega com tempo e guarde comprovativos (PDF ou print) do que foi submetido.

Passo a passo típico para entregar o Modelo 1 no Portal das Finanças:

  1. Entrar no Portal das Finanças com as credenciais do cabeça de casal.

  2. Ir a Cidadãos.

  3. Entrar em Serviços.

  4. Procurar a área “Modelo 1 ISTG”.

  5. Selecionar a opção de preencher e submeter a participação.

  6. Anexar informação ou preencher anexos quando solicitado.

  7. Submeter e guardar o comprovativo.

Se surgir validação pendente, não ignore. Normalmente significa que falta um dado, um anexo, ou que existe incoerência entre identificação e cadastro.

Alternativas quando o portal não ajuda

Nem sempre o Portal das Finanças é o caminho mais simples, sobretudo quando:

  • Existem particularidades (herdeiros no estrangeiro, incapazes, bens complexos).

  • O cadastro não está atualizado.

  • Falta a atribuição do NIF da herança.

Nestes casos, pode ser possível entregar o Modelo 1 através do e-balcão, anexando documentos e explicando a situação, ou presencialmente num Serviço de Finanças, idealmente com marcação.

A entrega e os bancos: porque o comprovativo faz diferença?

Muitas famílias só se lembram do Modelo 1 quando tentam mexer em contas bancárias.

Os bancos, em regra, pedem prova de herdeiros e prova de regularização fiscal. O comprovativo de entrega desta declaração, em conjunto com habilitação de herdeiros e identificações, ajuda a acelerar pedidos e reduz recusas.

Se o seu objetivo imediato é desbloquear fundos: como aceder à conta bancária de alguém falecido.

Erros comuns na entrega

A maior parte dos atrasos não nasce de má fé. Nasce de falta de sequência.

Antes da lista, lembre-se: o Modelo 1 tem de bater certo com documentos e com cadastro.

  • Entregar sem ter o NIF da herança quando ele é necessário.

  • Indicar herdeiros com NIF errado ou dados desatualizados.

  • Declarar bens sem documentos de suporte.

  • Esquecer bens que geram rendimentos (por exemplo, rendas).

  • Não guardar comprovativos de submissão.

  • Tentar “corrigir depois” sem perceber que isso pode abrir nova validação.

O que acontece depois da entrega?

Entregar esta declaração não é “o fim da herança”. É o fecho da fase de comunicação fiscal do óbito.

A partir daqui, a família costuma avançar para:

  • Organização de bens, despesas e rendimentos durante a herança indivisa.

  • Avaliação de bens para preparar partilha.

  • Partilha por acordo, quando possível.

  • Inventário, quando existe bloqueio.

Para o caminho por acordo e a sequência geral: como fazer a partilha de uma herança. Se houver impasse ou litígio, pode ser necessário avançar por via formal: partilha judicial de herança.

E quando existem dívidas?

Quando existem dívidas associadas, a entrega do Modelo 1 continua a ser importante, mas a estratégia global muda.

As dívidas descobertas tarde podem estragar acordos.

  • Mapeie passivo cedo.

  • Evite decisões apressadas sobre levantamentos.

  • Documente pagamentos e reembolsos feitos pela herança.

Para enquadramento prático: como partilhar bens herdados com dívidas.

Checklist rápido para entregar sem stress

Antes da lista, use este checklist como controlo final.

  • Tenho certidão de óbito.

  • Sei quem é o cabeça de casal.

  • Tenho NIF e identificação de herdeiros.

  • Tenho extratos e saldos à data do óbito.

  • Tenho documentos de imóveis e veículos.

  • Tenho NIF da herança indivisa, se necessário.

  • Tenho tudo organizado para anexos.

  • Vou guardar comprovativos de entrega.

Conclusion

Este formulário não deve ser visto como “mais um papel”. É um passo estratégico que dá previsibilidade ao processo e reduz bloqueios com bancos, registos e partilha.

Quando a família trata esta etapa cedo, com documentação completa e valores coerentes, o processo deixa de ser uma maratona de balcão em balcão e passa a ser um plano. E, com tudo bem submetido e comprovativos guardados, fica muito mais fácil avançar para bancos, registos e partilha sem novos bloqueios.

Se quer resolver com segurança e evitar erros que custam meses, fale com os nossos advogados de partilhas e heranças.

note: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado para obter aconselhamento adequado à sua situação.

Entre ainda hoje em contacto. Agende já a sua consulta.

Share knowledge
en_GB
1
Scan the code