O Modelo 1 é o formulário que assusta muita gente, mas é, na verdade, um passo normal em qualquer processo de herança.
O ISTG (Imposto do Selo sobre Transmissões Gratuitas) é o imposto que pode incidir sobre heranças e doações, com uma taxa de 10% nos casos em que há lugar a imposto. A boa notícia é que existem isenções importantes para familiares diretos, como cônjuge, filhos e pais. Ainda assim, mesmo quando existe isenção, a participação às Finanças continua a ser obrigatória.
Esta declaração é usada para participar o óbito e comunicar os bens. Regra geral, deve ser entregue no Portal das Finanças até ao final do terceiro mês seguinte ao mês do falecimento. Quando alguém morre e existem bens, a Autoridade Tributária precisa de ser informada. E é precisamente para isso que serve o Modelo 1: comunicar a transmissão gratuita por óbito e entregar a relação de bens.
Neste guia vai perceber o que é esta declaração, quem tem de a entregar, quais os prazos, que documentos deve preparar, como a submeter no Portal das Finanças (e alternativas), e quais os erros mais comuns. O objetivo é simples: ajudá-lo a entregar o Modelo 1 com segurança, sem voltas desnecessárias.
O que é o Modelo 1 (ISTG)?
O Modelo 1 é a participação do Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas. Em linguagem simples, é a declaração usada para comunicar às Finanças que houve uma transmissão por morte e para identificar:
Quem faleceu.
Quem são os herdeiros.
Que bens existem.
Que valores devem ser considerados para efeitos fiscais.
É normal existir isenção de Imposto do Selo para certos herdeiros (por exemplo, cônjuge, unidos de facto, descendentes e ascendentes, consoante as regras aplicáveis). Mas mesmo com isenção, o Modelo 1 costuma ser necessário para que a herança fique regularizada. Se quer enquadrar a fase antes da partilha, veja: heranças indivisas.
Quando é obrigatório entregar o Modelo 1?
O Modelo 1 deve ser entregue quando existe transmissão gratuita por óbito, ou seja, quando há bens a transmitir aos herdeiros.
Na prática, é obrigatório sempre que haja património relevante para declarar, como:
Imóveis.
Contas bancárias e depósitos.
Veículos.
Participações sociais.
Saldos de investimento, títulos e outros ativos.
Mesmo que a família ainda não saiba ao certo “o que existe”, o caminho certo é levantar informação, pedir certidões e extratos, e só depois entregar o Modelo 1 com a relação de bens consistente.
Para organizar o levantamento: como saber quais são os bens de alguém falecido.
Quem entrega a declaração?
Regra geral, quem entrega o Modelo 1 é o cabeça de casal. É a pessoa que administra a herança até à partilha e que tem o dever de tratar dos atos essenciais.
Isto é importante porque esta participação não é “de cada herdeiro”. É da herança. O cabeça de casal entrega, e os herdeiros beneficiam de ter o processo fiscal regularizado.
Se existir dúvida sobre legitimidade e iniciativa, pode ajudar: quem pode iniciar a partilha de bens.
Prazos para entrega
O prazo é um dos pontos que mais cria stress. Em termos práticos, a participação deve ser entregue até ao fim do terceiro mês seguinte ao mês do falecimento. Não é “90 dias a contar do óbito”. Conta-se por meses completos.
Exemplo simples:
Óbito em 10 de janeiro.
O mês do óbito é janeiro.
Os três meses seguintes são fevereiro, março e abril.
O prazo termina no fim de abril.
Se quer ter noção do impacto dos prazos no processo global: quanto tempo demora o processo de herança.
Antes de entregar: o passo que muita gente ignora
Há um detalhe prático que costuma bloquear tudo.
Em muitos casos, para entregar o Modelo 1 é necessário primeiro pedir o NIF da herança indivisa. Sem essa identificação fiscal da herança, o Portal das Finanças pode não permitir avançar, e o Serviço de Finanças pode pedir que o passo cadastral esteja concluído.
Se quer perceber como tratar essa etapa: NIF de herança indivisa: como pedir.
Que documentos deve preparar para a entrega?
Quanto mais completa estiver a pasta, menos pedidos adicionais surgem e mais rápido é o fecho desta etapa.
Certidão de óbito.
Identificação do falecido (NIF e dados de identificação).
Identificação do cabeça de casal.
Identificação dos herdeiros (NIF e identificação civil).
Habilitação de herdeiros, quando já disponível.
Extratos bancários e declarações de saldo à data do óbito.
Cadernetas prediais e/ou certidões de teor para imóveis.
Documentos de veículos (registo automóvel).
Elementos sobre participações sociais, se existirem.
A habilitação é frequentemente decisiva para bancos e organização do processo: habilitação de herdeiros.
Como preencher sem complicar?
O Modelo 1 funciona como a “capa” do processo. Depois existem anexos onde se detalham bens e a relação com os herdeiros. Não é um exercício de adivinhação. É um documento declarativo que deve estar alinhado com prova documental.
O preenchimento do Modelo 1 costuma envolver:
Identificação do falecido.
Identificação do cabeça de casal.
Identificação dos herdeiros.
Indicação de bens por categorias.
Entrega dos anexos aplicáveis (por exemplo, bens e identificação de herdeiros).
Para perceber como organizar bens e valores: relação de bens na herança.
Como entregar no Portal das Finanças?
Para muitas famílias, a forma mais rápida é a entrega online.
Antes da lista, uma dica prática: faça a entrega com tempo e guarde comprovativos (PDF ou print) do que foi submetido.
Passo a passo típico para entregar o Modelo 1 no Portal das Finanças:
Entrar no Portal das Finanças com as credenciais do cabeça de casal.
Ir a Cidadãos.
Entrar em Serviços.
Procurar a área “Modelo 1 ISTG”.
Selecionar a opção de preencher e submeter a participação.
Anexar informação ou preencher anexos quando solicitado.
Submeter e guardar o comprovativo.
Se surgir validação pendente, não ignore. Normalmente significa que falta um dado, um anexo, ou que existe incoerência entre identificação e cadastro.
Alternativas quando o portal não ajuda
Nem sempre o Portal das Finanças é o caminho mais simples, sobretudo quando:
Existem particularidades (herdeiros no estrangeiro, incapazes, bens complexos).
O cadastro não está atualizado.
Falta a atribuição do NIF da herança.
Nestes casos, pode ser possível entregar o Modelo 1 através do e-balcão, anexando documentos e explicando a situação, ou presencialmente num Serviço de Finanças, idealmente com marcação.
A entrega e os bancos: porque o comprovativo faz diferença?
Muitas famílias só se lembram do Modelo 1 quando tentam mexer em contas bancárias.
Os bancos, em regra, pedem prova de herdeiros e prova de regularização fiscal. O comprovativo de entrega desta declaração, em conjunto com habilitação de herdeiros e identificações, ajuda a acelerar pedidos e reduz recusas.
Se o seu objetivo imediato é desbloquear fundos: como aceder à conta bancária de alguém falecido.
Erros comuns na entrega
A maior parte dos atrasos não nasce de má fé. Nasce de falta de sequência.
Antes da lista, lembre-se: o Modelo 1 tem de bater certo com documentos e com cadastro.
Entregar sem ter o NIF da herança quando ele é necessário.
Indicar herdeiros com NIF errado ou dados desatualizados.
Declarar bens sem documentos de suporte.
Esquecer bens que geram rendimentos (por exemplo, rendas).
Não guardar comprovativos de submissão.
Tentar “corrigir depois” sem perceber que isso pode abrir nova validação.
O que acontece depois da entrega?
Entregar esta declaração não é “o fim da herança”. É o fecho da fase de comunicação fiscal do óbito.
A partir daqui, a família costuma avançar para:
Organização de bens, despesas e rendimentos durante a herança indivisa.
Avaliação de bens para preparar partilha.
Partilha por acordo, quando possível.
Inventário, quando existe bloqueio.
Para o caminho por acordo e a sequência geral: como fazer a partilha de uma herança. Se houver impasse ou litígio, pode ser necessário avançar por via formal: partilha judicial de herança.
E quando existem dívidas?
Quando existem dívidas associadas, a entrega do Modelo 1 continua a ser importante, mas a estratégia global muda.
As dívidas descobertas tarde podem estragar acordos.
Mapeie passivo cedo.
Evite decisões apressadas sobre levantamentos.
Documente pagamentos e reembolsos feitos pela herança.
Para enquadramento prático: como partilhar bens herdados com dívidas.
Checklist rápido para entregar sem stress
Antes da lista, use este checklist como controlo final.
Tenho certidão de óbito.
Sei quem é o cabeça de casal.
Tenho NIF e identificação de herdeiros.
Tenho extratos e saldos à data do óbito.
Tenho documentos de imóveis e veículos.
Tenho NIF da herança indivisa, se necessário.
Tenho tudo organizado para anexos.
Vou guardar comprovativos de entrega.
Conclusion
Este formulário não deve ser visto como “mais um papel”. É um passo estratégico que dá previsibilidade ao processo e reduz bloqueios com bancos, registos e partilha.
Quando a família trata esta etapa cedo, com documentação completa e valores coerentes, o processo deixa de ser uma maratona de balcão em balcão e passa a ser um plano. E, com tudo bem submetido e comprovativos guardados, fica muito mais fácil avançar para bancos, registos e partilha sem novos bloqueios.
Se quer resolver com segurança e evitar erros que custam meses, fale com os nossos advogados de partilhas e heranças.
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